# Registro público: STJ — 2077682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ffae4ae10e16616c7d450e94b2013f607707331fa3777645c2b8c97c3f46e69

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879421
- **Número de registro na fonte:** 202301935659
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS
E CORREÇÃO (TAXA SELIC). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA
COFINS. MATÉRIA A SER JULGADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante, nos casos em que o órgão colegiado procede a
julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos
repetitivos, este Tribunal Superior tem acolhido os embargos de
declaração, com efeito modificativo, para anulação do acórdão
embargado, com a determinação de sobrestamento do feito no tribunal
de origem, para oportunizar o consequente juízo de conformação, nos
termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, a Primeira Seção, na sessão de 27/2/2024,
afetou os REsps 2.065.817/RJ, 2.075.276/RS, 2.068.697/RS,
2.116.065/SC e 2.109.512/PR à sistemática de julgamento dos recursos
repetitivos - Tema Repetitivo n. 1.237/STJ -, para delimitar
questão controvertida a respeito da possibilidade da inclusão na
base de cálculo da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS dos valores de
juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição
de indébito tributário, na devolução dos depósitos judiciais ou nos
pagamentos efetuados por clientes em atraso, tendo sido determinada
a suspensão de todos os processos, nos termo do art. 1.037, II, do
CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para
tornar sem efeito as decisões anteriores. Determinado o
sobrestamento do feito, na origem, para oportuno juízo de
conformação com a tese a ser firmada pela Primeira Seção.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS
E CORREÇÃO (TAXA SELIC). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA
COFINS. MATÉRIA A SER JULGADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
3. Não obstante, nos casos em que o órgão colegiado procede a
julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos
repetitivos, este Tribunal Superior tem acolhido os embargos de
declaração, com efeito modificativo, para anulação do acórdão
embargado, com a determinação de sobrestamento do feito no tribunal
de origem, para oportunizar o consequente juízo de conformação, nos
termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Precedentes.
4. No caso dos autos, a Primeira Seção, na sessão de 27/2/2024,
afetou os REsps 2.065.817/RJ, 2.075.276/RS, 2.068.697/RS,
2.116.065/SC e 2.109.512/PR à sistemática de julgamento dos recursos
repetitivos - Tema Repetitivo n. 1.237/STJ -, para delimitar
questão controvertida a respeito da possibilidade da inclusão na
base de cálculo da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS dos valores de
juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição
de indébito tributário, na devolução dos depósitos judiciais ou nos
pagamentos efetuados por clientes em atraso, tendo sido determinada
a suspensão de todos os processos, nos termo do art. 1.037, II, do
CPC/2015.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para
tornar sem efeito as decisões anteriores. Determinado o
sobrestamento do feito, na origem, para oportuno juízo de
conformação com a tese a ser firmada pela Primeira Seção.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMA REPETITIVO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS -
SOBRESTAMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1469914>>-SP,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1932275>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1880994](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65510/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2444601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65558/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1852552](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65509/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 9ffae4ae10e16616c7d450e94b2013f607707331fa3777645c2b8c97c3f46e69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9ffae4ae10e16616c7d450e94b2013f607707331fa3777645c2b8c97c3f46e69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ffae4ae10e16616c7d450e94b2013f607707331fa3777645c2b8c97c3f46e69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

