{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65513,"origem":"stj","sha256_origem":"5cc6468eae9e5089904a0b3be5de05b80a66b681fb916ba68c40378c2d2ea0ff","registro_original":{"id_fonte":"000879423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2239449","numero_registro":"202203430540","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. TEMA 1174. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM\nPARA CONCLUSÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o art. 1022 do CPC/2015, cabem embargos\nde declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou\nquestão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a\nrequerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, no REsp 2.005.029/SC,\nafetou à sistemática dos recursos repetitivos o tema relacionado à\nexclusão, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal\ne das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, dos\nvalores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do\ntrabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos\nna fonte pelo empregador, bem como das parcelas retidas ou\ndescontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios,\ntais como vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à\nsaúde ou odontológico, entre outros (Tema 1174).\n4. Em situações como tais, esta Corte tem determinado o retorno dos\nautos à origem, à luz dos arts. 493, 1030, inc. II, e 1040, inc. II,\ndo CPC/2015, para que seja feita a adequação do julgado ao decidido\npelas Cortes Superiores sob o rito dos recursos repetitivos ou da\nrepercussão geral.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem para oportuno juízo de conformação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art462","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493 ART:01030 INC:00002 ART:01040 INC:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00462"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - ÓBICES - PRIMAZIA DA\nDECISÃO DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAg 1409814>>-RJ\n(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2047903>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1807679>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1807665>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - FATO SUPERVENIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1596432>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1327956>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 592093>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"13b5a4a0275afab5822512728b6a653e1ecbc1af3ff8315c84d536333aa41dc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
