# Registro público: STJ — 2519474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65514/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65514.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b252b05b4368e3e688c568fb32fd2af7aec7cb0139ae0ce8a855dcecf56e12b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE.
DESERÇÃO. INTIMAÇÃO À REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. EMPRESA
PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
187/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Presidência desta Corte não conheceu do presente apelo nobre,
em razão da ausência de comprovação do preparo e, não obstante
regularmente intimada para sanar referido vício, a parte recorrente
não juntou o comprovante necessário, em descumprimento ao disposto
no art. 1.007, § 4º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa
pública constituída sob a forma de sociedade anônima, não tem
direito de isentar-se ao pagamento de preparo recursal, por ausência
de previsão legal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide, portanto, a Súmula 187/STJ, ante a deserção do recurso
especial, visto que, uma vez não comprovada a regularidade do
preparo no ato da interposição do recurso, incumbia à parte
"realizar o recolhimento em dobro", o que não foi providenciado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE.
DESERÇÃO. INTIMAÇÃO À REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. EMPRESA
PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
187/STJ.
1. A Presidência desta Corte não conheceu do presente apelo nobre,
em razão da ausência de comprovação do preparo e, não obstante
regularmente intimada para sanar referido vício, a parte recorrente
não juntou o comprovante necessário, em descumprimento ao disposto
no art. 1.007, § 4º, do CPC.
2. A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa
pública constituída sob a forma de sociedade anônima, não tem
direito de isentar-se ao pagamento de preparo recursal, por ausência
de previsão legal. Precedentes.
3. Incide, portanto, a Súmula 187/STJ, ante a deserção do recurso
especial, visto que, uma vez não comprovada a regularidade do
preparo no ato da interposição do recurso, incumbia à parte
"realizar o recolhimento em dobro", o que não foi providenciado.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMPRESA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO LEGAL - RECOLHIMENTO DE
PREPARO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2303549>>-GO, <<AREsp 1980648>>-GO
(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO - DESERÇÃO
- RECOLHIMENTO EM DOBRO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2405304>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1972161>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2412434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61327/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1990938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3746/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32807/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.127.026 do STJ: ausência de comprovação do preparo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127026/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.127.026 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de comprovação do preparo, pedido formulado após a interposição e impossibilidade de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, comprovacao, preparo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6ec45e730d42cdd5072dd13a8399a8649ef76a44e461747ecdb5926ceb8a6d66
- **SHA-256 do registro documental:** 3b252b05b4368e3e688c568fb32fd2af7aec7cb0139ae0ce8a855dcecf56e12b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127026%2F)

### [REsp 2.210.451 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210451/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.210.451 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preparo recursal, intimação para recolhimento em dobro e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** preparo, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** a1e9b1fe767cd6e8daa4a3b8e8bab4ea07c6f996cd6e33c0ee3f9dab562eefa6
- **SHA-256 do registro documental:** 3b252b05b4368e3e688c568fb32fd2af7aec7cb0139ae0ce8a855dcecf56e12b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2210451%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3b252b05b4368e3e688c568fb32fd2af7aec7cb0139ae0ce8a855dcecf56e12b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)

### [REsp 2.240.919 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240919/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240919%2F)

### [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251877%2F)

