{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65519,"origem":"stj","sha256_origem":"1145d6e7c9770a299063c56149a3f626bb081bbbaad71a8b90b3de0cdb319bae","registro_original":{"id_fonte":"000879535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121350","numero_registro":"202301971036","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA\nAO ART. 489 DO CPC/2015 E À LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022, SEM\nINDICAR O DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 97 DO CTN E 926 E 927 DO CPC/2015 SÚMULA\nN. 282/STF. ICMS-DIFAL. CONSUMIDOR FINAL. ENTENDIMENTO DA CORTE DE\nORIGEM DE QUE O POSICIONAMENTO DO STF ACERCA DA NECESSIDADE DE\nEDIÇÃO DE LEI COMPLENTAR NÃO ALCANÇA OS CONSUMIDORES FINAIS\nCONTRIBUINTES. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO\nCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO\nESPECIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o agravo interno.\nII - A ofensa ao art. 489 do CPC/2015 não está demonstrada e. quanto\nà LC n. 190/2022. não há indicação do dispositivo dessa norma tido\npor contrariado. Revela-se deficiente o recurso quando a parte\nrecorrente: i) não aponta o artigo de lei federal violado; ii)\napresenta argumentos genéricos, sem demonstrar, efetivamente a\ncontrariedade. Inteligência da Súmula n. 284 do STF.\nIII - Os arts. 97 do CTN e 926 e 927 do CPC/2015 não estão\nprequestionados. É entendimento pacífico desta Corte segundo o qual\no prequestionamento significa o prévio debate da questão no tribunal\na quo, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo\nde valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados.\nAplicação da Súmula n. 282/STF.\nIV -  O Tribunal de origem embasou-se na orientação do STF para\ncompreender que o entendimento daquela Corte sobre a necessidade de\nlei complementar para a cobrança do ICMS-Difal nas operações\ninterestaduais destinadas a consumidores finais está limitado aos\nnão contribuintes do ICMS, não alcançando os consumidores finais\ncontribuintes desse tributo.\nV - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se\nconstituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão\ncom base em fundamento eminentemente constitucional, tendo em vista\na necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva\nda Suprema Corte.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"08b686a9b4e360cca9bfd58f66b790a7555b1da5b0cdf642a481a02d41da4b52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
