# Registro público: STJ — 728715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6552/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ace7db35c7541370b86fa8fe0a8dccab86b6aca18934b5969cd753c55c18cd5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
INDEFERIMENTO MOTIVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O livramento condicional será concedido quando o sentenciado
preencher tanto o requisito de natureza objetiva quanto os
pressupostos de cunho subjetivo, nos termos do art. 83 do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** Para fins de bom comportamento carcerário, considera-se todo o
período da execução penal, pois o juiz não é mero órgão chancelador
nem está atrelado a documentos administrativos.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem assinalou histórico prisional conturbado e
aspectos desfavoráveis de exame psicológico para justificar o
indeferimento do livramento condicional.
- **Item 4 (texto oficial):** Constou do acórdão, ao manter decisão prolatada em 14/12/2021, a
prática de falta grave (abandono do regime semiaberto, reabilitado
em 8/12/2018) e a reiteração delitiva, por diversas vezes, pouco
tempo após o deferimento de liberdade ou de progressão de regime.
Ademais, uma vez realizado o exame criminológico, o laudo
psicológico apresentou pontos contrários à transferência do
reeducando do regime semiaberto ao último estágio do sistema
progressivo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
INDEFERIMENTO MOTIVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O livramento condicional será concedido quando o sentenciado
preencher tanto o requisito de natureza objetiva quanto os
pressupostos de cunho subjetivo, nos termos do art. 83 do CP.
2. Para fins de bom comportamento carcerário, considera-se todo o
período da execução penal, pois o juiz não é mero órgão chancelador
nem está atrelado a documentos administrativos.
3. O Tribunal de origem assinalou histórico prisional conturbado e
aspectos desfavoráveis de exame psicológico para justificar o
indeferimento do livramento condicional.
4. Constou do acórdão, ao manter decisão prolatada em 14/12/2021, a
prática de falta grave (abandono do regime semiaberto, reabilitado
em 8/12/2018) e a reiteração delitiva, por diversas vezes, pouco
tempo após o deferimento de liberdade ou de progressão de regime.
Ademais, uma vez realizado o exame criminológico, o laudo
psicológico apresentou pontos contrários à transferência do
reeducando do regime semiaberto ao último estágio do sistema
progressivo.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIVRAMENTO CONDICIONAL - COMPORTAMENTO DO SENTENCIADO - PERÍODO DA
EXECUÇÃO DA PENA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1947037>>-DF,
         <<AgRg no HC 710831>>-SC
(LIVRAMENTO CONDICIONAL - ASPECTOS DESFAVORÁVEIS DO EXAME
CRIMINOLÓGICO)
   STJ - <<AgRg no HC 626064>>-SP
(LIVRAMENTO CONDICIONAL - INDEFERIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgRg no HC 669429>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00083
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00131

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art83)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art131)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 958743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89325/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2053639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44440/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 771264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53359/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
