{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65527,"origem":"stj","sha256_origem":"2dc38e2a0f0aba45954c23022e5c65d017a64ad3f2e4858a11a45acc73d7a9e0","registro_original":{"id_fonte":"000879622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999788","numero_registro":"202201245380","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS.\nPRETENSÃO DE REDUÇÃO. ADI 2332. IMPOSSIBILIDADE.\n1. \"O Tribunal de origem, alinhado ao entendimento firmado no âmbito\ndesta Corte Superior, decidiu por manter o percentual de juros\ncompensatórios estabelecido no título executivo judicial, tendo em\nvista que a decisão proferida pelo STF na ADI 2.332, com percentual\ndiverso, é posterior ao trânsito em julgado da decisão proferida\nnestes autos.\" (AgInt no REsp n. 2.029.161/SC, relatora Ministra\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de\n11/4/2024).\n2. O trânsito em julgado a que se referem a jurisprudência e o\nCódigo Processo Civil é o da sentença de conhecimento (a que forma o\ntítulo executivo), e, por isso mesmo, são inaplicáveis ao caso os\narts. 525, § 12, e 535, § 5º, ambos do CPC, pois a parte executada\nnão promoveu a ação rescisória na forma do § 15 e § 8º daqueles\ndispositivos, respectivamente.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9cdf69f4ddae66247bd157556959c91ada660076064a096c7e68e07c182d9be1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
