{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65531,"origem":"stj","sha256_origem":"6daa6331884ca712e52f21b0a44161377f478210005156da6179278a51ffb4cc","registro_original":{"id_fonte":"000879631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135323","numero_registro":"202401232818","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUNGAÇÃO TOTAL.\nHONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO.\n1.  Consoante o entendimento desta Corte, os honorários advocatícios\nno cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que ensejam a\nexpedição de precatório devem ser calculados com base no valor\ncontrovertido, objeto da impugnação, excluída a parte incontroversa,\nnos termos do art. 85, § 7º, do CPC/2015.\n2. Hipótese em que a impugnação teve por objeto a totalidade dos\nvalores indicados pelos exequentes, ainda que por questões\nprocessuais, razão pela qual  os honorários no cumprimento devem ser\nfixados com base no proveito econômico obtido.\n3. A revaloração jurídica do contexto fático delineado no acórdão\nrecorrido não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d359a98f61139dd3fb00594cbd2af94c28bf4b87883ff78eddd99a6c14387f8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
