{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65532,"origem":"stj","sha256_origem":"a68d938093cfed7d53f9278e87e0a1c400cf3fa599ace3e34b90117ec59e6634","registro_original":{"id_fonte":"000879633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115852","numero_registro":"202304262190","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E\nDOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário\ndesta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal\nserá determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional\nimpugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.II\n- Razões de agravo interno que não impugnam especificamente os\nfundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da\ndialeticidade, constitui ônus do Agravante. Incidência da Súmula n.\n182 do STJ e aplicação do art. 932, III, combinado com o art. 1.021,\n§ 1º, do Código de Processo Civil. III - Em regra, descabe a\nimposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de\nProcesso Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo\nInterno em votação unânime, sendo necessária a configuração da\nmanifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar\nsua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo interno não\nconhecido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"700cd22b497d083f611c16a19f1d6a88c41354ce6e9734770facd0eb6be995eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
