{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65533,"origem":"stj","sha256_origem":"34457f0376f9b32b82d09bcb4a7024b69d2170ce05c89d256657f53ebcf3e8f6","registro_original":{"id_fonte":"000879634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097363","numero_registro":"202303359105","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.\n1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno,\nmediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja\nvista a preclusão consumativa.\n2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação\nda Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de\nvalor sobre a tese relacionada aos dispositivos de lei supostamente\nviolados, mesmo após opostos embargos de declaração.\n3. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto\nfático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da\nSúmula 7 do STJ.\n4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta\nCorte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado\nna sua Súmula 83.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0f5cec59ba8fd8b6fffc6ab5a74251f11e0f4e3e2bc6bf3eeca20b549afd296c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
