{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65537,"origem":"stj","sha256_origem":"04792d4cf9c50066028781a861156fbf9164af8c14bb2f7e9571f89764007a9f","registro_original":{"id_fonte":"000879702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2525955","numero_registro":"202304032250","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESABAMENTO\nDO MORRO DO BUMBA. MORTE DA FILHA DO AUTOR. VALOR ARBITRADO A TÍTULO\nDE DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE\nDA SÚMULA 7/STJ.\n1. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante\nque foi estipulado pelas instâncias ordinárias a título de\nindenização por danos morais, ante a impossibilidade de reanálise de\nfatos e provas por este Sodalício, conforme o óbice previsto na\nSúmula 7/STJ.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, somente\nem caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado caso\nse mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios\nda razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na\nespécie.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e34fd67aab4e6ea12ab58d43b9978986c3f5ac2a60dfdf3a513d84126cf5829c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
