# Registro público: STJ — 1461240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6f3a6b68310b42bc8631cb2090a8434a75812b06ebe36a10fd1828716c2d4cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO AINDA QUE POR OUTROS
FUNDAMENTOS. VEDAÇÃO À REFORMA PARA PIOR. OBSERVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem
dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e
aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Manutenção do acórdão recorrido no ponto em que reconheceu a
prescrição para execução contra a Fazenda Pública, ainda que por
outros fundamentos, considerando o posicionamento do STJ de que o
pedido administrativo de compensação não constitui causa
interruptiva ou suspensiva da prescrição executiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO AINDA QUE POR OUTROS
FUNDAMENTOS. VEDAÇÃO À REFORMA PARA PIOR. OBSERVÂNCIA.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem
dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e
aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Manutenção do acórdão recorrido no ponto em que reconheceu a
prescrição para execução contra a Fazenda Pública, ainda que por
outros fundamentos, considerando o posicionamento do STJ de que o
pedido administrativo de compensação não constitui causa
interruptiva ou suspensiva da prescrição executiva.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
