{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65548,"origem":"stj","sha256_origem":"e286af536e82423e24b0e676cd7be6c7fe27c701613d8e20e84567f243ed8a77","registro_original":{"id_fonte":"000879953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2504186","numero_registro":"202304194054","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO\nCONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.\nRECURSO ESPECIAL INADMITIDO. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE\nPREJUDICADA.\n1. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do\nCPC/73 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030\ne 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e\nem caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto\nao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz\no propósito racionalizador implantado pela Lei n. 11.672/2008.\nPrecedente: Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, Rel. Ministro\nCesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.\n2. Na espécie,\no Sodalício regional se valeu de entendimento consolidado em recurso\nrepetitivo - Tema 362/STJ - para decidir sobre a sujeição passiva do\nora agravado à contribuição ao salário-educação.\n3. Nesse panorama,\nfica prejudicada a análise da matéria do presente recurso especial,\ntendo em vista ser coincidente com aquela discutida no aludido\nrepresentativo da controvérsia.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo\nSérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f0c8c7b753c239c6162d1b802c9be1818a718d2a3a9c479113d87d64897dfd0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
