# Registro público: STJ — 2533296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65554/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65554.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5feb204ccc0456fb6012eafb263a4977b0399d7bf2cdb3a9e91ae5b9080d0f11

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879959
- **Número de registro na fonte:** 202304552988
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, NO
TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que a Corte de origem, vislumbrando irregularidade no
recolhimento do preparo do especial apelo, expediu intimação
eletrônica (art. 5º da Lei n. 11.419/2006), para que a parte
agravante promovesse a regularização, conforme previsto no art.
1.007, § 2º, do CPC. No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo
concedido, razão pela qual inafastável a conclusão de que deserto o
recurso raro. Incidência da Súmula 187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, NO
TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Caso em que a Corte de origem, vislumbrando irregularidade no
recolhimento do preparo do especial apelo, expediu intimação
eletrônica (art. 5º da Lei n. 11.419/2006), para que a parte
agravante promovesse a regularização, conforme previsto no art.
1.007, § 2º, do CPC. No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo
concedido, razão pela qual inafastável a conclusão de que deserto o
recurso raro. Incidência da Súmula 187/STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO -
DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1660202>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1120489>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2533296 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5feb204ccc0456fb6012eafb263a4977b0399d7bf2cdb3a9e91ae5b9080d0f11
- **SHA-256 do comentário:** a9a959b8fd40ad08fbdfc50168f956d86f6ddbc430157c6f3db5d042cff0d20c
