# Registro público: STJ — 2454067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df10f3653b4195de5dfb24d524d06265f1feed9f6caef844667de8103ebbefe4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
RECONSIDERA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS
PARA NOVA ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
ARTS. 1.021, § 2º, DO CPC, E 259, § 3º, DO RISTJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as
decisões da Presidência, mesmo em sede de agravo interno
redistribuído nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, foi exercido o juízo de retratação facultado pelos arts.
1.021, § 2º, do CPC, e 259, § 3º, do RISTJ, tornando sem efeito a
decisão da Presidência do STJ, de modo a permitir nova análise do
agravo em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
RECONSIDERA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS
PARA NOVA ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
ARTS. 1.021, § 2º, DO CPC, E 259, § 3º, DO RISTJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as
decisões da Presidência, mesmo em sede de agravo interno
redistribuído nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
2. No caso, foi exercido o juízo de retratação facultado pelos arts.
1.021, § 2º, do CPC, e 259, § 3º, do RISTJ, tornando sem efeito a
decisão da Presidência do STJ, de modo a permitir nova análise do
agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
