{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65557,"origem":"stj","sha256_origem":"d6e4630656a4177b62d3ebf04c987c76484874d0145b2c70fedeb654193abfcd","registro_original":{"id_fonte":"000880004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1863790","numero_registro":"202000462873","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO GERAL DE ARTIGOS.\nDEFICIÊNCIA TÉCNICA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO\nAUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.\n1. A citação geral de artigos de lei ao longo do apelo especial não\né suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei\nfederal, incidindo, nesses casos, a Súmula 284 do STF.\n2. A jurisprudência do Tribunal Superior firmou-se no sentido de que\no reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1025\ndo CPC/2015 pressupõe que a parte recorrente, após a oposição dos\nembargos de declaração na origem, também suscite, nas razões do\nrecurso especial, violação do art. 1022 do CPC/2015, por negativa de\nprestação jurisdicional, pois somente dessa forma é que o Órgão\njulgador poderá verificar a existência do vício e proceder à\nsupressão de grau. Precedentes.\n3. No caso, consta do apelo especial apenas a expressão, \"embora a\ninaplicabilidade desses dispositivos legais não tenha sido objeto do\nv. acórdão recorrido\", excerto que evidentemente não atende\nminimamente a necessidade técnica de indicação precisa de violação\ndo supracitado art. (1.022, II do CPC).\n4. Mesmo que assim não fosse, isto é, se por acaso superados os\nóbices já apontados, outro ainda seria aplicável à espécie, qual\nseja, a Súmula 283 do STF, por analogia.\n5. Hipótese em que a Corte Regional detalhou as razões (fáticas e\nnormativas) pelas quais entendeu que não se tratou de equívoco da\ndeclaração e pagamento do tributo após a adesão ao regime de\nregularização cambial da Lei n. 13.254/2016, salientando que o\nparticular efetivamente se encontrava em situação irregular, sendo\ncerto que esse fundamento autônomo não foi precisamente impugnado no\napelo especial.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina\nHelena Costa(voto-vista), negar provimento ao agravo interno, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo\nSérgio Domingues (Presidente) e Sérgio Kukina votaram com o Sr.\nMinistro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro\nBenedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013254 ANO:2016","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - CITAÇÃO DE PASSAGEM DE ARTIGOS DE LEI -\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1615830>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2058337>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1684101>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1611260>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1675932>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1860286>>-RO\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC/15)\n   STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1523421>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2261124>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2054046>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2185593>>-AL\n(VOTO VENCIDO - FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO -\nPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO)\n   STJ - <<EAREsp 1672966>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7d7bfa20a6f6bc23e41830b0d5fdf91463773c1b49879182d20ae09a08ba77dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
