# Registro público: STJ — 2053818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9e4a233f38adce10611870bb2371b6a83f56c0a6d989ce7c50baa64c2ae52c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado. Erro material
constatado e retificado.
- **Item 2 (texto oficial):** Impossibilidade de prequestionamento de dispositivos
constitucionais em sede de recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** O item 3 da ementa do acórdão embargado contém erro material, que
se corrige, de modo que onde se lê: "manifesta seu inconformismo
com o desprovimento do agravo interno", leia-se: "manifesta seu
inconformismo com o desprovimento do recurso especial".
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para
correção de erro material.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado. Erro material
constatado e retificado.
2. Impossibilidade de prequestionamento de dispositivos
constitucionais em sede de recurso especial.
3. O item 3 da ementa do acórdão embargado contém erro material, que
se corrige, de modo que onde se lê: "manifesta seu inconformismo
com o desprovimento do agravo interno", leia-se: "manifesta seu
inconformismo com o desprovimento do recurso especial".
4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para
correção de erro material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
