# Registro público: STJ — 725461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6558/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6558.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bec2fff0b2be31095d49bd3b76bb62eca3e41d2c2555715a629f1a093135da6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ. CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR
MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
MONTANTE ACIMA DO MÍNIMO FUNDAMENTADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do
preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa
de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena
corporal por multa. Inteligência da Súmula 171 do STJ" (AgRg no REsp
1750730/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 16/08/2018, DJe 28/08/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Fixação da prestação pecuniária em 2 salários mínimos pelas
instâncias ordinárias com base em fundamentação válida, inclusive
com possibilidade de parcelamento e com referência a dados dos autos
para aferir a capacidade econômica, indicando o fato de haver
profissão definida e a propriedade do veículo utilizado no delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ. CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR
MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
MONTANTE ACIMA DO MÍNIMO FUNDAMENTADO.
1. "Em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do
preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa
de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena
corporal por multa. Inteligência da Súmula 171 do STJ" (AgRg no REsp
1750730/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 16/08/2018, DJe 28/08/2018).
2. Fixação da prestação pecuniária em 2 salários mínimos pelas
instâncias ordinárias com base em fundamentação válida, inclusive
com possibilidade de parcelamento e com referência a dados dos autos
para aferir a capacidade econômica, indicando o fato de haver
profissão definida e a propriedade do veículo utilizado no delito.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA - JULGADOR - ESCOLHA FUNDAMENTADA DO MODO DE APLICAÇÃO DA
BENESSE LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 644371>>-SC
(APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO POR MULTA -
INVIABILIDADE - SÚMULA 171 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1750730>>-RS,
         <<AgRg no HC 570975>>-SC,
         <<AgRg no HC 656864>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1924095>>-SC,
         <<AgRg no AgRg no HC 608632>>-SC
(HABEAS CORPUS - PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO DO VALOR - REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 577819>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:171

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000171
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 825639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121393/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2
- [STJ — 2125522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103980/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2042120](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100524/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
