{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65582,"origem":"stj","sha256_origem":"24705e3e9d7da0baeb445dafdf3c053453fbba12e7ecfc972889fe49ffdd63d1","registro_original":{"id_fonte":"000880613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RCD no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258637","numero_registro":"202203732178","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\nINTERNO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE\nJUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMAÇÃO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER\nDECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno.\n2. \"O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos\nautos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente\njuízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015),\nnão possui carga decisória e não acarreta prejuízo às partes, por\nisso, se trata de provimento irrecorrível\" (AgInt no REsp\n1.615.887/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 7/2/2019, DJe de 12/2/2019).\n3. À semelhança do que ocorre na decisão de sobrestamento, no caso\nconcreto, determinou-se a suspensão do recurso com fundamento no\nart. 313, V, alínea a, do Código de Processo Civil (CPC), devendo o\nprocesso aguardar o julgamento do Recurso Especial 2.064.676/PE, não\npossuindo a decisão carga decisória tampouco gera prejuízo às\npartes.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"469b314301eec8bcf56ad28dfb15af4d48507e30ba910c1d6061cdb5f7cbea71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
