{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65584,"origem":"stj","sha256_origem":"30d3fe0b7529b6856995372b703d561b8ff8034d172fb0f1eaf30ab4bb2ee013","registro_original":{"id_fonte":"000880647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"259","numero_registro":"202401659119","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA\nANTECEDENTE PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. MITIGAÇÃO DA\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. ART. 151, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO\nNACIONAL. DEPÓSITO JUDICIAL PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO\nCRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DO CONTRIBUINTE. TRANSFERÊNCIA DOS\nVALORES DEPOSITADOS AO TESOURO ESTADUAL PARA IMEDIATA UTILIZAÇÃO.\nART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N. 151/2015. INOCORRÊNCIA DE ABALO ÀS\nCONTAS PÚBLICAS. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO.\nDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISA\nNO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.\nII A jurisprudência desta Corte mitiga a incidência da Súmula n.\n735/STF em contexto no qual prescindível incursão sobre o mérito da\ncausa, discutindo-se, tão somente, os requisitos previstos em lei\npara a concessão de provimento cautelar, a exemplo das condições\nlegais para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em\nrazão do depósito de seu montante integral. Precedentes.\nIII - O depósito do valor total do crédito tributário controvertido,\na fim de suspender sua exigibilidade, constitui direito subjetivo\ndo contribuinte e cujo exercício prescinde de autorização judicial e\nde quaisquer outros requisitos a par de sua integralidade.\nInteligência do art. 151, II, do Código Tributário Nacional.\nPrecedentes.\nIV - De acordo com o art. 3º da Lei Complementar n. 151/2015, cuja\nconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em\nprecedente vinculante, viável a transferência de parcela dos\nvalores judicialmente consignados para a conta única do Tesouro\nEstadual, permitindo-se a imediata utilização dos recursos\ndepositados pelo contribuinte sem risco de severo impacto nas contas\npúblicas, o que, aliás, sequer foi comprovado nestes autos.\nV - Demonstrados os requisitos previstos no art. 300 do Código de\nProcesso Civil de 2015, impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao\nRecurso Especial para manter a suspensão da exigibilidade do\ncrédito tributário, à vista dos depósitos efetuados pelo\ncontribuinte.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c829e9fa916730abe7e3b0570df2d520ca03d56352922acf1bc7658e1379d165","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
