# Registro público: STJ — 1788130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65589/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fdb935bf1586f7717e392bad4506f796ca03eee7b8818a53fc2d7bbd0ff18fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. FRETE.
VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA. REVENDA. CREDITAMENTO. REGIME DE
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou orientação,
no julgamento dos Embargos de Divergência 1.691.475/RJ, de que não é
possível descontar créditos calculados em relação ao frete, na
apuração da contribuição ao PIS e da COFINS, nas operações de
revenda de veículos pela concessionária no regime monofásico de
tributação, sob pena de se conceder benefício tributário não
previsto em lei específica.
2.Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. FRETE.
VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA. REVENDA. CREDITAMENTO. REGIME DE
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou orientação,
no julgamento dos Embargos de Divergência 1.691.475/RJ, de que não é
possível descontar créditos calculados em relação ao frete, na
apuração da contribuição ao PIS e da COFINS, nas operações de
revenda de veículos pela concessionária no regime monofásico de
tributação, sob pena de se conceder benefício tributário não
previsto em lei específica.
2.Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
