# Registro público: STJ — 1768536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65591/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98718bac52e4699756a95a710477b6ad1bc0570130117019837bbfc49a4c8234

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em cerceamento de defesa por ausência de prova
pericial quando o juiz considera suficientes as provas produzidas
durante a instrução.
- **Item 2 (texto oficial):** O livre convencimento motivado é prerrogativa que confere ao
magistrado a discricionariedade de encerrar a fase instrutória
quando suficientes os elementos probatórios disponíveis para formar
a sua convicção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há falar em cerceamento de defesa por ausência de prova
pericial quando o juiz considera suficientes as provas produzidas
durante a instrução.
2. O livre convencimento motivado é prerrogativa que confere ao
magistrado a discricionariedade de encerrar a fase instrutória
quando suficientes os elementos probatórios disponíveis para formar
a sua convicção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
