{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65593,"origem":"stj","sha256_origem":"5ecbd5f4e8688628f04c777f07eab579f247b069304c2db75b3b715df50eb6bd","registro_original":{"id_fonte":"000880692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1829289","numero_registro":"201902243029","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA\nHABITAÇÃO (SFH). RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS VÍCIOS DE\nCONSTRUÇÃO NO IMÓVEL FINANCIADO. COBERTURA SECURITÁRIA. ABRANGÊNCIA.\nPRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os vícios\nconstrutivos estão cobertos pela apólice do seguro habitacional\nobrigatório, de forma que a exclusão da responsabilidade da\nseguradora deve se limitar aos vícios decorrentes de atos praticados\npelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural do bem. Nesse\nsentido: AgInt no AREsp n. 2.058.182/PR, rel. Min. Teodoro Silva\nSantos, Segunda Turma, DJe de 21/5/2024; AgInt no REsp n.\n1.817.965/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de\n23/8/2023; AgInt no AREsp n. 2.057.880/SP, rel. Min. Antonio Carlos\nFerreira, Quarta Turma, DJe de 18/8/2023.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"79f930b592af039d8b16942bcee484b0ac2091ccc513b3cffb7d4be5dd38cd00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
