{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65597,"origem":"stj","sha256_origem":"f44eaf3a3b29c7c4c3eafb24bbf66ff3cc22f9d31a1618efd1573f7571c96c8c","registro_original":{"id_fonte":"000880696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1872111","numero_registro":"202000987251","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.\nDESATENDIMENTO AO ART. 76 DO CPC. SANÇÃO DO ART. 76, § 2º, DO CPC.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil (CPC),\nconstatada a irregularidade na representação processual da parte, no\npresente caso, renúncia ao mandato, incumbe ao órgão judiciário\nsuspender o processo e conferir prazo razoável para a superação do\nvício.\n2. Prevalecendo a irregularidade na representação processual, por\nculpa exclusiva da parte, incide na espécie a sanção processual do\nart. 76, § 2º, do CPC, sendo incognoscível o recurso interposto em\nrazão de superveniente ausência de requisito formal indispensável\npara o seu conhecimento, qual seja, a representação processual\nválida.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed3565834920e85144b42f54c5eba05bc7641d051018d99486bc030e49a539f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
