{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65599,"origem":"stj","sha256_origem":"856258c3cca73c43630410211244e85f30096729c0e60faad248c656c9378542","registro_original":{"id_fonte":"000880700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1831635","numero_registro":"201902385169","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL\nMILITAR. DEMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A controvérsia versa sobre o juízo competente para processar e\njulgar demanda de reintegração em cargo de Policial Militar estadual\ne indenização dos soldos vencidos e vincendos e perdas e danos.\n2. Considerando que a demissão não se deu em razão do cometimento de\ncrime militar, a competência para processar e julgar a demanda é da\nJustiça comum. Nesse sentido, cita-se o entendimento do Ministro\nHerman Benjamin, proferido em decisão monocrática no CC 186.454: \"o\nSuperior Tribunal de Justiça reconhece que o mero fato de existir\nreferência a ato disciplinar militar não é suficiente para atrair a\ncompetência da Justiça castrense, a qual se configura somente quando\ntal ato é que é objeto da demanda\" (DJe de 2/5/2022).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2ec7e5b300fcdda7533f17a6ea2b439437ccbaad5826984afe4e5034f56e4347","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
