{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65600,"origem":"stj","sha256_origem":"3f553849ebaa097ee23eb5e5b30e7b930b9f2656dcdc450268c4bfbfcc63d662","registro_original":{"id_fonte":"000880722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882578","numero_registro":"202001635220","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO\nGERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BAIXA DOS AUTOS\nPARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o\nsobrestamento do processo no Tribunal de origem para observância da\nsistemática prevista no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo\nCivil (CPC), por se tratar de ato despido de conteúdo decisório e\nque não gera prejuízo às partes.\n2. O agravo interno apenas seria cabível, em tese, no caso de\nequívoco na identificação do tema ou para apontar distinção entre a\ncontrovérsia afetada e a matéria versada nos autos da causa (CPC,\nart. 1.037, §§ 9º e 10).\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1b65a8821ec4f3ec931b321c85261987ed3ace900ea2f3abb94f8ccdba77a22c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
