{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65603,"origem":"stj","sha256_origem":"d42c814cfb2da7c22ff68bfc3c2df844568c99f22ba26bc0e05579fe29d1ee25","registro_original":{"id_fonte":"000880725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt na PET no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205923","numero_registro":"202202843530","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 568/STJ.\nRECONSIDERAÇÃO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\n(STJ), o \"Ministro relator, ao analisar o agravo interno interposto\ncontra decisão monocrática, pode exercer o juízo de retratação e\nadotar outro fundamento, ainda que para manter o não conhecimento do\nrecurso especial, também por meio de julgado unipessoal,\nutilizando-se de motivação mais adequada ao caso dos autos e, assim,\nprestando a jurisdição de forma mais assertiva, sendo certo que\nessa conduta processual, inclusive, observa os princípios do\ncontraditório e da ampla defesa, pois assegura à recorrente o\ndireito de interpor novo agravo interno e impugnar os novos\nfundamentos adotados pelo Ministro relator\" (AgInt nos EDcl no AgInt\nnos EDcl no AREsp 1.754.405/SC, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 3/7/2023).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"69d7e22765884b3025e698cac5b233e5dd44f7da4650bf93ffbbba8ea437b608","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
