# Registro público: STJ — 2205923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d42c814cfb2da7c22ff68bfc3c2df844568c99f22ba26bc0e05579fe29d1ee25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880725
- **Número de registro na fonte:** 202202843530
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 568/STJ.
RECONSIDERAÇÃO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o "Ministro relator, ao analisar o agravo interno interposto
contra decisão monocrática, pode exercer o juízo de retratação e
adotar outro fundamento, ainda que para manter o não conhecimento do
recurso especial, também por meio de julgado unipessoal,
utilizando-se de motivação mais adequada ao caso dos autos e, assim,
prestando a jurisdição de forma mais assertiva, sendo certo que
essa conduta processual, inclusive, observa os princípios do
contraditório e da ampla defesa, pois assegura à recorrente o
direito de interpor novo agravo interno e impugnar os novos
fundamentos adotados pelo Ministro relator" (AgInt nos EDcl no AgInt
nos EDcl no AREsp 1.754.405/SC, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 3/7/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 568/STJ.
RECONSIDERAÇÃO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o "Ministro relator, ao analisar o agravo interno interposto
contra decisão monocrática, pode exercer o juízo de retratação e
adotar outro fundamento, ainda que para manter o não conhecimento do
recurso especial, também por meio de julgado unipessoal,
utilizando-se de motivação mais adequada ao caso dos autos e, assim,
prestando a jurisdição de forma mais assertiva, sendo certo que
essa conduta processual, inclusive, observa os princípios do
contraditório e da ampla defesa, pois assegura à recorrente o
direito de interpor novo agravo interno e impugnar os novos
fundamentos adotados pelo Ministro relator" (AgInt nos EDcl no AgInt
nos EDcl no AREsp 1.754.405/SC, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 3/7/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d42c814cfb2da7c22ff68bfc3c2df844568c99f22ba26bc0e05579fe29d1ee25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

