# Registro público: STJ — 720813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25db6390d03cdac167ddfc9f69e11434d10137d9b342524fe673d2f6e5b4c139

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO AO CÁRCERE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA QUE EXCEPCIONE ESSA REGRA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A teor dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP, transitada em julgado
a sentença, é necessária a prisão do réu para a expedição da guia de
execução. Essa é a regra geral, que comporta temperamentos quando
detectada a probabilidade de o condenado, desde logo, ter direito à
benefícios (detração penal, progressão de regime, prisão domiciliar,
comutação etc.) que diminuam a intensidade da pena, pois, nessa
situação, não se pode exigir o sacrifício da liberdade como mera
condição para o exercício da jurisdição" (AgRg no RHC 157.065/CE,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
08/03/2022, DJe 16/03/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, não foi apontada a possibilidade de concessão
de detração penal, progressão de regime, prisão domiciliar ou
comutação, para excepcionar a regra de recolhimento à prisão para a
expedição da guia de execução, devendo ser mantida a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO AO CÁRCERE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA QUE EXCEPCIONE ESSA REGRA.
1. "A teor dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP, transitada em julgado
a sentença, é necessária a prisão do réu para a expedição da guia de
execução. Essa é a regra geral, que comporta temperamentos quando
detectada a probabilidade de o condenado, desde logo, ter direito à
benefícios (detração penal, progressão de regime, prisão domiciliar,
comutação etc.) que diminuam a intensidade da pena, pois, nessa
situação, não se pode exigir o sacrifício da liberdade como mera
condição para o exercício da jurisdição" (AgRg no RHC 157.065/CE,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
08/03/2022, DJe 16/03/2022).
2. No caso dos autos, não foi apontada a possibilidade de concessão
de detração penal, progressão de regime, prisão domiciliar ou
comutação, para excepcionar a regra de recolhimento à prisão para a
expedição da guia de execução, devendo ser mantida a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO AO
CÁRCERE - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA QUE EXCEPCIONE A
REGRA)
   STJ - <<AgRg no RHC 157065>>-CE,
         <<HC 711011>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00674
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00105

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art674)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 890182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62830/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 183199](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 764065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36502/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
