{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65610,"origem":"stj","sha256_origem":"c4233c4d3cc978f24685da93b90c50b76bcc4b4973701739d59e96562123cdff","registro_original":{"id_fonte":"000880768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2365627","numero_registro":"202301617222","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA JULGADO EM SEDE DE REPETITIVO.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao\nSuperior Tribunal de Justiça analisar questões cujo seguimento tenha\nsido negado pelo Tribunal de origem, com base na aplicação de\nentendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, sendo\ncabível tão somente agravo interno para o próprio Tribunal.\n3. Havendo indeferimento ao trâmite do recurso especial com\nfundamento no artigo 1.030, I, e/ou 1.040, I, do CPC/2015, e estando\na insurgência plenamente dedicada ao tema abrangido pela questão\nversada em repercussão geral ou em temática repetitiva, nada mais\nresta em cognição ao Superior Tribunal de Justiça. Precedente.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1a645d8336f874d3a32909d0e8fc84a4bd47ebe7aac439b5fa734e277d587d90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
