# Registro público: STJ — 2041718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65611/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65611.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0747874473565284b27b1d13aee44a971fbd372eb26e7e44cb8db292a4bcdcb3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENTIDADE PRIVADA.
SAÚDE COMPLEMENTAR. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.
DEFASAGEM DA TABELA DO SUS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA TABELA TUNEP.
ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. APELO NOBRE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de ação ordinária, em que hospital privado
prestador de serviço complementar no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) busca a revisão da Tabela do SUS e dos valores que, com
base nela, recebeu pelos procedimentos realizados, com a consequente
condenação da União ao pagamento das diferenças a serem
oportunamente apuradas. A tanto, sob a alegação de desequilíbrio
econômico-financeiro no ajuste celebrado, almeja a parte autora
tomar como referência os valores constantes da Tabela Tunep (editada
pela ANS), no lugar da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e
Hospitalares do Sistema Único de Saúde.
- **Item 2 (texto oficial):** Configurada a omissão do Tribunal a quo em relação a temas
relevantes para o deslinde da controvérsia (ilegitimidade ad causam
e necessidade de formação de litisconsórcio passivo), o caso
comporta o provimento do apelo nobre a fim de que sejam apreciados,
em sua integralidade, os aclaratórios opostos pela União.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENTIDADE PRIVADA.
SAÚDE COMPLEMENTAR. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.
DEFASAGEM DA TABELA DO SUS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA TABELA TUNEP.
ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. APELO NOBRE PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária, em que hospital privado
prestador de serviço complementar no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) busca a revisão da Tabela do SUS e dos valores que, com
base nela, recebeu pelos procedimentos realizados, com a consequente
condenação da União ao pagamento das diferenças a serem
oportunamente apuradas. A tanto, sob a alegação de desequilíbrio
econômico-financeiro no ajuste celebrado, almeja a parte autora
tomar como referência os valores constantes da Tabela Tunep (editada
pela ANS), no lugar da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e
Hospitalares do Sistema Único de Saúde.
2. Configurada a omissão do Tribunal a quo em relação a temas
relevantes para o deslinde da controvérsia (ilegitimidade ad causam
e necessidade de formação de litisconsórcio passivo), o caso
comporta o provimento do apelo nobre a fim de que sejam apreciados,
em sua integralidade, os aclaratórios opostos pela União.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
