# Registro público: STJ — 72484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65612/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ded79183570d1edf01ced2a8f6e0ab705e3005463e3edfc9335ee0cc4958e5b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. VINCULAÇÃO. MÉRITO NÃO SINDICÁVEL
PELO JUDICIÁRIO. SÚMULA 650/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em sede de mandado de segurança não é permitido ao Poder
Judiciário incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem
a saber se o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos
administrativos que lhe foram imputados, ou, ainda, aferir a
suficiência do acervo probatório colacionado ao processo
administrativo para mensurar a extensão da culpa do agente público
sancionado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Se a conduta ilícita do servidor público se amolda a alguma das
hipóteses para as quais a lei prevê a penalidade de demissão, não
pode a administração pública impor pena menos gravosa, nem mesmo em
respeito aos princípios da razoabilidade e/ou proporcionalidade.
Incidência da Súmula 650/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. VINCULAÇÃO. MÉRITO NÃO SINDICÁVEL
PELO JUDICIÁRIO. SÚMULA 650/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em sede de mandado de segurança não é permitido ao Poder
Judiciário incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem
a saber se o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos
administrativos que lhe foram imputados, ou, ainda, aferir a
suficiência do acervo probatório colacionado ao processo
administrativo para mensurar a extensão da culpa do agente público
sancionado. Precedentes.
2. Se a conduta ilícita do servidor público se amolda a alguma das
hipóteses para as quais a lei prevê a penalidade de demissão, não
pode a administração pública impor pena menos gravosa, nem mesmo em
respeito aos princípios da razoabilidade e/ou proporcionalidade.
Incidência da Súmula 650/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
