{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65617,"origem":"stj","sha256_origem":"44bcf183b9adcee0e33765480a825c30fd2c6e179eac5afab0d120b270c13e6a","registro_original":{"id_fonte":"000880776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103131","numero_registro":"202303680810","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE\nDISPOSITIVO CAPAZ DE ENSEJAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE\nDA SÚMULA 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso especial\ninterposto contra acórdão que examina ação rescisória deve se voltar\ncontra os pressupostos desta (art. 966 do CPC/15), e não contra os\nfundamentos do aresto rescindendo.\n2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno\nvertente para fins de suplantar a deficiência de fundamentação\nrecursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos,\ncompletos e acabados no momento de sua interposição, em observância\naos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da\nPreclusão.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"debee91470bc3c90ff49f41af2ae80086ae1e55b30dafc1a7d30de3c6fcb57e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
