{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65618,"origem":"stj","sha256_origem":"bf3756a6a3cabfdb61a06511b64e1f3a92262bd7f61d26be9bf7afadc86248dd","registro_original":{"id_fonte":"000880777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144664","numero_registro":"202401774168","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALOR MÍNIMO\nANUAL POR ALUNO. VMAA. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO\nENSINO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO.\n1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de\nJustiça, \"a) é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional nas ações\npropostas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto\n20.910/1932, como definido pela Primeira Seção do STJ, ao julgar o\nREsp 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973; b)\npor cuidar a hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova\nmês a mês, uma vez que a complementação devida pela União é mensal,\nnão ocorre a prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das\nparcelas relativas ao quinquênio que precedeu à propositura da ação\"\n(REsp n. 1.647.431/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 17/10/2023, DJe de 18/12/2023).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0576f7457e84c288746493aa5374ed6bee451b10a6b169b0349f80b18254414a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
