{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6562,"origem":"stj","sha256_origem":"1b9f1ca1c920c6736d03c2f1416b6dddb217f317c71f75b223717c4adebed0a6","registro_original":{"id_fonte":"000817259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"709437","numero_registro":"202103825494","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA CONCRETA DA\nESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA.\n1. Revela-se indispensável, para a configuração do crime de\nassociação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e\npermanente do acusado com outros indivíduos. Há que ser provado, de\nforma concreta e contextualizada, o crime de associação, autônomo,\nindependentemente dos crimes individuais praticados pelo grupo\nassociado.\n2. As instâncias ordinárias não indicaram elementos concretos,\ncontextualizados, indicativos da estabilidade e permanência do réu\nna associação criminosa voltada à comercialização ilícita de drogas,\nnão bastando a afirmação de que a localidade era dominada por facção\ncriminosa e de que as drogas estivessem etiquetadas com a inscrição\ndo \"Complexo do  Andaraí\".\n3. Superado o óbice erigido pelas instâncias a quo para negar ao\npaciente a aplicação da causa especial de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, uma vez afastada a\ncondenação pelo delito de associação para o tráfico, de rigor a\naplicação da redutora em seu grau máximo.\n4. Fixada a pena-base em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa,\nausentes agravantes e atenuantes, incide o redutor de 2/3 (dois\nterços), nos termos do § 4º do art. 33, o que implica a pena de 1\nano e 8 meses e 166 dias-multa, que, com a incidência da causa de\naumento do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006 (1/6), fica estabilizada\nem 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e  193 dias-multa. Cabível\na fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena\nprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos a serem\ndeterminadas pelo Juízo da Execução.\n5. Concessão do habeas corpus. Absolvição do  paciente da imputação\ndo crime de associação para o tráfico (art. 386, VII - CPP). Redução\nda condenação pelo tráfico, com o redutor de 2/3 (dois terços), para\n1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, e  193 dias-multa, com\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireito a serem determinadas pelo Juiz da Execução Penal.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00386 INC:00007","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E DA\nPERMANÊNCIA)\n   STJ - <<HC 434972>>-RJ,\n         <<REsp 1713168>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"26763a5952b6a6f5da2fe0c22c874b6015e7b3921e08d3ee9fb663b766ee1447","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
