{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65628,"origem":"stj","sha256_origem":"db83f316555fbda2f03260540254d0ff352d08576600f2b4ca0ef26208b24c41","registro_original":{"id_fonte":"000880918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1515915","numero_registro":"201901599117","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO\nINTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONSIDEROU DECISÓRIO ANTERIOR, EM\nORDEM A POSSIBILITAR NOVO EXAME DO RECURSO, DESTA FEITA COM ANÁLISE\nESPECÍFICA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nCONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO\nCONHECIMENTO.\n1.Na espécie, a decisão objeto do agravo interno se limitou a\nreconsiderar o decisório anterior (o qual havia assentado a\nimprocedência da subjacente ação civil pública, ante a\nimpossibilidade de condenação com fundamento na violação genérica a\nprincípios da administração - caput do art. 11 da Lei n. 8.429/92),\nem ordem a permitir o exame acerca da possibilidade de aplicação do\nprincípio da continuidade normativo-típica.\n2. Nesse contexto, o agravante, ao veicular alegações atinentes ao\nmérito da controvérsia (afirmando que, no caso, não se faz presente\no dolo específico exigido pela Lei n. 14.230/2021), antecipa-se a\nfuturo e incerto juízo condenatório, o que evidencia a ausência de\ninteresse recursal.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"361d1dca20240d987c9934d8bbbfd17a574a12c641a2e8a3345816ab282fe6fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
