# Registro público: STJ — 2131030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65635/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 738e7ef0099188dcf9d1f16ffe5f04a93a8433a4937e88a59e150304cb7f071b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. MATÉRIA COM
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO
IRRECORRÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo interno.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo
decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das
partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria
dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve
repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o
caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. MATÉRIA COM
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO
IRRECORRÍVEL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno.
Precedentes.
3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo
decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das
partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria
dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve
repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o
caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
