{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65636,"origem":"stj","sha256_origem":"d24aabfcac71bdd9ff837286019280ac94e956b2b262ccb613e1bdd1e03fb648","registro_original":{"id_fonte":"000881015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2530904","numero_registro":"202304418780","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.\nOBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.\nCOISA JULGADA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. Observa-se que \"a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp\n1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária\nsão obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês,\ndevendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação\nvigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova\nsuperveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser\naplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive\naqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de\nexecução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa\njulgada\" (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel. Ministro Napoleão\nNunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de\n25/9/2015). Precedentes.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c405b395406ed8387470779fb0829dc6c5fef2284d2ac6935787d22574d356b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
