# Registro público: STJ — 2108381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 749310e9e1aef4209b81d38826b8941c5aa65a8c81c3321f4e95087e2eb95410

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §
7º, DO CPC/2015. CABIMENTO SOBRE O VALOR CONTROVERTIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 85, § 7°, do CPC/2015, é cabível a condenação
em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de
precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação em honorários advocatícios recai sobre o valor
controvertido da Execução. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §
7º, DO CPC/2015. CABIMENTO SOBRE O VALOR CONTROVERTIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do art. 85, § 7°, do CPC/2015, é cabível a condenação
em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de
precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor.
3. A condenação em honorários advocatícios recai sobre o valor
controvertido da Execução. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
