# Registro público: STJ — 2563887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fd7bc8f90f683622b546ac3a67af79a149c884da9a5780111f80a859c259a38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO FORAM CONHECIDOS.
SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA.  INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. AUSENTE
CADEIA DE PROCURAÇÃO.  INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO
ESTIPULADO. SÚMULA N. 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do
acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/15).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que os embargos de declaração não conhecidos, por ser
incabíveis, não interrompem o prazo para interposição de recursos.
Nesse sentido: AgInt nos EAREsp 1.161.880/SP, Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 29/10/2019; AgInt no REsp
1.708.777/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
12/12/2018; e AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.678.185/SC, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 6/4/2021.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento de que, ausente procuração
subscrita pelo recorrente e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial e do
agravo em recurso especial, o recurso não pode ser conhecido.
Incidência da Súmula n. 115/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, em que pese a intimação para sanar a
irregularidade, o recorrente quedou-se inerte, de forma que não pode
o recurso ser conhecido.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO FORAM CONHECIDOS.
SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA.  INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. AUSENTE
CADEIA DE PROCURAÇÃO.  INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO
ESTIPULADO. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do
acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/15).
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que os embargos de declaração não conhecidos, por ser
incabíveis, não interrompem o prazo para interposição de recursos.
Nesse sentido: AgInt nos EAREsp 1.161.880/SP, Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 29/10/2019; AgInt no REsp
1.708.777/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
12/12/2018; e AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.678.185/SC, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 6/4/2021.
4. Esta Corte possui entendimento de que, ausente procuração
subscrita pelo recorrente e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial e do
agravo em recurso especial, o recurso não pode ser conhecido.
Incidência da Súmula n. 115/STJ.
5. Na hipótese dos autos, em que pese a intimação para sanar a
irregularidade, o recorrente quedou-se inerte, de forma que não pode
o recurso ser conhecido.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0fd7bc8f90f683622b546ac3a67af79a149c884da9a5780111f80a859c259a38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

