# Registro público: STJ — 1397313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac1be91a4f4c832bac7be5268721fc5a7d49ddd23ded2c5aede472a53d7e03b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ALHO. NORMAS ANTIDUMPING. RESOLUÇÕES DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR. ABRANGÊNCIA. EXAME EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
segundo o qual não se conhece do recurso especial interposto contra
acórdão fundamentado em ato normativo de natureza infralegal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem
decidiu a questão da possibilidade de importação de determinados
tipos de alho da República Popular da China com fundamento em
resoluções da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ALHO. NORMAS ANTIDUMPING. RESOLUÇÕES DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR. ABRANGÊNCIA. EXAME EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
segundo o qual não se conhece do recurso especial interposto contra
acórdão fundamentado em ato normativo de natureza infralegal.
2. No caso dos autos, o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem
decidiu a questão da possibilidade de importação de determinados
tipos de alho da República Popular da China com fundamento em
resoluções da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
