# Registro público: STJ — 674358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6567/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e86c1f0c045b7492478d454fadaecdb218e0a6d8d9bf7cee05903fb82dfc6efb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o ingresso forçado na casa onde estava o Paciente não
possui fundadas razões, pois está apoiado apenas no fato de que o
Acusado, ao avistar os policiais, teria empreendido fuga para o
interior do imóvel. Tais circunstâncias não justificam, por si sós,
a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora, ao que consta da sentença, a residência na qual o
Paciente teria adentrado pertença a outro indivíduo, identificado
como Marcos, este e sua genitora, em juízo, afirmaram conhecer o
Paciente e que ele já estava no interior do imóvel quando os
policiais militares teriam invadido a moradia.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, à falta de prova do alegado consentimento da moradora -
que expressamente negou tal circunstância em juízo - inviável o
reconhecimento das fundadas razões para o ingresso domiciliar sem
autorização judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas
derivações, e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da ação penal em tela e determinando sua imediata soltura.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. No caso, o ingresso forçado na casa onde estava o Paciente não
possui fundadas razões, pois está apoiado apenas no fato de que o
Acusado, ao avistar os policiais, teria empreendido fuga para o
interior do imóvel. Tais circunstâncias não justificam, por si sós,
a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.
2. Embora, ao que consta da sentença, a residência na qual o
Paciente teria adentrado pertença a outro indivíduo, identificado
como Marcos, este e sua genitora, em juízo, afirmaram conhecer o
Paciente e que ele já estava no interior do imóvel quando os
policiais militares teriam invadido a moradia.
3. Assim, à falta de prova do alegado consentimento da moradora -
que expressamente negou tal circunstância em juízo - inviável o
reconhecimento das fundadas razões para o ingresso domiciliar sem
autorização judicial.
4. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas
derivações, e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da ação penal em tela e determinando sua imediata soltura.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -
FUNDADAS RAZÕES - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -
FUNDADAS RAZÕES - IMPRESCINDIBILIDADE - DIRETRIZES E PARÂMETROS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -
FUNDADAS RAZÕES - FUGA PARA O INTERIOR DO DOMICÍLIO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<RHC 137487>>-PA,
         <<HC 695980>>-GO,
         <<HC 703063>>-RS
(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -
CRIMES PERMANENTES - FUNDADAS RAZÕES - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1512826>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 204466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149468/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1005146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128125/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
