# Registro público: STJ — 2191927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65670/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 223cbaffa2190917ee33ca6bd04aa40b326c3170cc8a4dd62c2c38f5af50172a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria
impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os
acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o
dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial
pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria
impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal.
2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica.
3. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os
acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o
dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial
pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
