# Registro público: STJ — 515407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3553fe95c391930002e911fb13607557cb6bd29b365d0607dbd51cbea156a778

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REVOGOU A PRISÃO
PREVENTIVA DE CORRÉU, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO
DISTINTO. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÃO
FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. PEDIDO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão
judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que
se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando
inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que
justifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela
incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto
submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos
jurídicos diversos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a situação do Requerente não é idêntica à do corréu,
pois a decisão que decretou sua prisão preventiva é diversa daquela
analisada pela Sexta Turma no acórdão. Ademais, a questão a respeito
da alegação de excesso de prazo não foi acolhida no acórdão que se
busca estender, tendo sido aplicada a Súmula n. 21 do STJ quanto ao
tema. Situação que deve primeiramente ser submetida ao Tribunal de
origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os
corréus, não cabe, nos termos do art. 580 do CPP, deferir pedido de
extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a revogação da
prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de extensão indeferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REVOGOU A PRISÃO
PREVENTIVA DE CORRÉU, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO
DISTINTO. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÃO
FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão
judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que
se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando
inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que
justifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela
incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto
submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos
jurídicos diversos.
2. No caso, a situação do Requerente não é idêntica à do corréu,
pois a decisão que decretou sua prisão preventiva é diversa daquela
analisada pela Sexta Turma no acórdão. Ademais, a questão a respeito
da alegação de excesso de prazo não foi acolhida no acórdão que se
busca estender, tendo sido aplicada a Súmula n. 21 do STJ quanto ao
tema. Situação que deve primeiramente ser submetida ao Tribunal de
origem.
3. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os
corréus, não cabe, nos termos do art. 580 do CPP, deferir pedido de
extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a revogação da
prisão preventiva.
4. Pedido de extensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir
o pedido de extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 734053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6795/) — classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2108505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130953/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
