# Registro público: STJ — 2075582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1897cefeb40e51353ea5e1c8e9c82e40301e334f1a38d20466bcc7e27e7b1423

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA.
FCVS. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA
1.039/STJ. JUÍZO DE CONFORMIDADE QUE DEVE SER REALIZADO PELO
TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Encontra-se pendente de análise no âmbito deste Superior Tribunal
de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte
questão jurídica: "Fixação do termo inicial da prescrição da
pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos
ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." (Tema 1.039/STJ.)
- **Item 2 (texto oficial):** Ao contrário da alegação da parte insurgente acerca da
inexistência de controvérsia no feito quanto a esse tema repetitivo,
verifica-se que este Sodalício já expressou sua posição de que a
discussão sobre a falta de interesse processual decorrente da
liquidação do contrato de financiamento habitacional e sua relação
com a cobertura securitária está abarcada pelo Tema 1.039/STJ.
Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, impõe-se aguardar o exaurimento da jurisdição da
Corte de origem, a qual apenas se esgotará com a fixação da tese por
este STJ, oportunidade em que aquela instância judicante,
relativamente ao recurso especial lá sobrestado, haverá de observar
o iter delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA.
FCVS. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA
1.039/STJ. JUÍZO DE CONFORMIDADE QUE DEVE SER REALIZADO PELO
TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO.
1. Encontra-se pendente de análise no âmbito deste Superior Tribunal
de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte
questão jurídica: "Fixação do termo inicial da prescrição da
pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos
ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." (Tema 1.039/STJ.)
2. Ao contrário da alegação da parte insurgente acerca da
inexistência de controvérsia no feito quanto a esse tema repetitivo,
verifica-se que este Sodalício já expressou sua posição de que a
discussão sobre a falta de interesse processual decorrente da
liquidação do contrato de financiamento habitacional e sua relação
com a cobertura securitária está abarcada pelo Tema 1.039/STJ.
Precedente.
3. Desse modo, impõe-se aguardar o exaurimento da jurisdição da
Corte de origem, a qual apenas se esgotará com a fixação da tese por
este STJ, oportunidade em que aquela instância judicante,
relativamente ao recurso especial lá sobrestado, haverá de observar
o iter delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1897cefeb40e51353ea5e1c8e9c82e40301e334f1a38d20466bcc7e27e7b1423
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

