# Registro público: STJ — 1935010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b1cae57e80e857a002d219e6f9e4f42595face6c4c47430db5e12f1c46c4a1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO VERSUS
REDISTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. PRETENSÃO DE FUNDIR OS DOIS
INSTITUTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei 8.112/1990 trata dos institutos de remoção e redistribuição
de servidor público em dispositivos diversos, cada qual
estabelecendo o conceito e as hipóteses de cabimento. Apenas a
remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do
interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento
médico de dependente, nos termos do art. 36, parágrafo único, III,
b, da Lei 8.112/1990.
- **Item 2 (texto oficial):** O pleito recursal, para que a redistribuição para outro órgão
ocorra independente da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac), se ampara na pretendida fusão dos institutos da remoção e
da redistribuição, criando-se situação funcional sem amparo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO VERSUS
REDISTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. PRETENSÃO DE FUNDIR OS DOIS
INSTITUTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Lei 8.112/1990 trata dos institutos de remoção e redistribuição
de servidor público em dispositivos diversos, cada qual
estabelecendo o conceito e as hipóteses de cabimento. Apenas a
remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do
interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento
médico de dependente, nos termos do art. 36, parágrafo único, III,
b, da Lei 8.112/1990.
2. O pleito recursal, para que a redistribuição para outro órgão
ocorra independente da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac), se ampara na pretendida fusão dos institutos da remoção e
da redistribuição, criando-se situação funcional sem amparo legal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
