# Registro público: STJ — 2554839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65690/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a242fe1181d6e31d2d8ebecaa13f1f881e44bbf049e90f95954eafa5bea4b826

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO
ATENDIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º,
DO CPC. INSTÂNCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a
ausência da cadeia completa de procurações/substabelecimentos
impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as
instâncias superiores, nos termos da Súmula 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar
o vício apontado, a parte agravante disso não se desincumbiu,
juntando substabelecimento datado posteriormente à interposição do
especial apelo. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ,
que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da
Súmula 115/STJ, sendo inadmissível a regularização tardia, ante a
preclusão consumativa. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO
ATENDIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º,
DO CPC. INSTÂNCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.
1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a
ausência da cadeia completa de procurações/substabelecimentos
impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as
instâncias superiores, nos termos da Súmula 115/STJ.
2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar
o vício apontado, a parte agravante disso não se desincumbiu,
juntando substabelecimento datado posteriormente à interposição do
especial apelo. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ,
que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da
Súmula 115/STJ, sendo inadmissível a regularização tardia, ante a
preclusão consumativa. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
