# Registro público: STJ — 1743195

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92754fedf7326fb8e10193b82f4c39d713416557b6b586891b3a9b76b0f252d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS. DECADÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência
administrativa para se questionar acumulação indevida de cargos
públicos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de
que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de
cargos públicos, por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo
mero decurso temporal, não havendo falar em decadência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS. DECADÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência
administrativa para se questionar acumulação indevida de cargos
públicos.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de
que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de
cargos públicos, por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo
mero decurso temporal, não havendo falar em decadência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
