# Registro público: STJ — 2114824

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24eb90cf0e28b0f7e1993c4c1275f75b28bb462a93f56accd8eef01a7a05b111

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881287
- **Número de registro na fonte:** 202201211297
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ATO NORMATIVO
INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 735/STF.
INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu pela tempestividade do agravo de
instrumento da parte agravada com fundamento no Ato Normativo TJES
68/2020. Para esta Corte Superior, o conceito de tratado ou lei
federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição
Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito, sendo
inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão que
se fundamente naquele ato normativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à manutenção de liminar anteriormente deferida, o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de se aplicar, por
analogia, a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em
vista que a controvérsia não foi examinada pelas instâncias de
origem em caráter definitivo e exauriente, circunstância que elide o
requisito constitucional do esgotamento de instância e revela a
inexistência de causa decidida apta a autorizar o conhecimento do
recurso especial interposto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ATO NORMATIVO
INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 735/STF.
INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte de origem concluiu pela tempestividade do agravo de
instrumento da parte agravada com fundamento no Ato Normativo TJES
68/2020. Para esta Corte Superior, o conceito de tratado ou lei
federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição
Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito, sendo
inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão que
se fundamente naquele ato normativo.
2. Quanto à manutenção de liminar anteriormente deferida, o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de se aplicar, por
analogia, a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em
vista que a controvérsia não foi examinada pelas instâncias de
origem em caráter definitivo e exauriente, circunstância que elide o
requisito constitucional do esgotamento de instância e revela a
inexistência de causa decidida apta a autorizar o conhecimento do
recurso especial interposto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 24eb90cf0e28b0f7e1993c4c1275f75b28bb462a93f56accd8eef01a7a05b111
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 24eb90cf0e28b0f7e1993c4c1275f75b28bb462a93f56accd8eef01a7a05b111
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

