# Registro público: STJ — 2187042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65699/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4567e7f36d42daa985a0addeec9780a5cbb3b26ed1a2468ad3103ee603cf8ee6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É aplicável o enunciado da Súmula 7/STJ quando não é possível, da
análise dos fatos e das provas dos autos, vislumbrar a existência
de nexo de causalidade, apto a legitimar a pretensão indenizatória.
- **Item 2 (texto oficial):** A natureza consumerista da relação não exime o autor de comprovar
minimamente as alegações deduzidas, não havendo violação ao art.
373, I, do CPC, quando a parte não o faça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. É aplicável o enunciado da Súmula 7/STJ quando não é possível, da
análise dos fatos e das provas dos autos, vislumbrar a existência
de nexo de causalidade, apto a legitimar a pretensão indenizatória.
2. A natureza consumerista da relação não exime o autor de comprovar
minimamente as alegações deduzidas, não havendo violação ao art.
373, I, do CPC, quando a parte não o faça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
