# Registro público: STJ — 1887728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cad09474cf4adff6e27e52fc1acdcddd14c7d40f1945f5af1cc032799a56445f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ADMINISTRAÇÃO DE
VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS. IRDR 71/TO. TEMA 1.150/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), o
recurso integrativo é cabível contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** A legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de
demanda que questione a administração de valores depositados em
conta vinculada ao PASEP foi definida pela Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos
repetitivos - Tema 1.150/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Em juízo de integração, observa-se que a fundamentação adotada na
solução do caso concreto, ainda que em momento anterior à definição
da controvérsia, coincide com a tese jurídica estabelecida no Tema
1.150/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ADMINISTRAÇÃO DE
VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS. IRDR 71/TO. TEMA 1.150/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), o
recurso integrativo é cabível contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. A legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de
demanda que questione a administração de valores depositados em
conta vinculada ao PASEP foi definida pela Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos
repetitivos - Tema 1.150/STJ.
3. Em juízo de integração, observa-se que a fundamentação adotada na
solução do caso concreto, ainda que em momento anterior à definição
da controvérsia, coincide com a tese jurídica estabelecida no Tema
1.150/STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
